Notícias: ANAPROCONF é apresentada a todos os Conselhos Federais


A ANAPROCONF encaminhou ofício a todos os Conselhos Federais de Fiscalização do país com uma breve apresentação dos objetivos institucionais da associação.


No documento foi apontado que é inegável o enquadramento como advogados públicos dos advogados/procuradores efetivos dos Conselhos de Fiscalização, regularmente admitidos mediante concurso público, uma vez que representam a entidade pública em juízo e perante outros órgãos e entidades da Administração, promovem execuções fiscais, emitem pareceres em processos licitatórios e em diversas demandas internas, prestam assessoria jurídica nos procedimentos de fiscalização profissional e nos processos administrativos éticos, assim como em outras atividades próprias da administração pública, priorizando sempre o controle da legalidade e da economicidade. Para o desempenho dessas atividades, é inquestionável que dependem de autonomia funcional.

 

Num ambiente de constantes violações à autonomia dos advogados/procuradores dos Conselhos de Fiscalização e com a premente necessidade da congregação de todos os membros integrantes da advocacia pública dessas autarquias), foi constituída a Associação Nacional dos Advogados e Procuradores das Ordens e Conselhos de Fiscalização - ANAPROCONF, que admitirá em seu quadro de associados apenas membros concursados, para discussão de assuntos de seus interesses e dos Conselhos, assim como a garantia da execução de suas atividades à luz das prerrogativas profissionais.

 

Com a constituição de uma entidade para congregar os advogados públicos dos Conselhos de Fiscalização, será possível a promoção de diversos encontros para discussões ligadas a aspectos jurídicos dos Conselhos de Fiscalização, objetivando a segurança jurídica nos procedimentos de fiscalização, registro profissional, execução fiscal, licitação, prerrogativas dos advogados/procuradores, prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, regime jurídico de pessoal etc.


Foi mandada cópia do termo de compromisso que o Conselho Federal da OAB firmou ocom o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), no qual foram reconhecidos como advogados públicos, bem como foram proclamadas algumas prerrogativas profissionais aos advogados/procuradores que atuam nos Conselhos de Fiscalização, tais como, honorários advocatícios sucumbenciais e a exclusão oficial do controle de ponto e registro de frequência para estes profissionais, requerendo que as prerrogativas reconhecidas no documento seja divulgado e estendido aos respectivos Conselhos Regionais.





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