Segundo o art. 6º do Estatuto da ANAPROCONF poderão requerer a sua filiação somente os titulares de cargo de Advogados ou Procuradores, concursados, dos Conselhos de Fiscalização, bem como os aposentados nesses cargos.
A condição de Advogado ou Procurador concursado deverá ser comprovada mediante apresentação da publicação oficial da sua nomeação ou da classificação final do concurso, conforme estabelecido no respectivo edital.
Clique no botão abaixo para fazer o download do formulário de associação.
Após preenchido e assinado, digitalizar o documento e encaminhar para contato@anaproconf.org.br.