Eventos: Nota pública da ANAPROCONF sobre a PEC nº 108/2019- que propõe o fim da obrigatoriedade do registro dos Profissionais aos Conselhos de Fiscalização e altera a sua natureza para entidades de Diret


Nota pública da ANAPROCONF sobre a PEC nº 108/2019- que propõe o fim da obrigatoriedade do registro dos Profissionais aos Conselhos de Fiscalização e altera a sua natureza para entidades de Direto Privado.



A Associação Nacional dos Advogados e Procuradores das Ordens e Conselhos de Fiscalização – ANAPROCONF, tendo em vista a Proposta de Emenda Constitucional nº 108/2019, de autoria da Presidência da República,  vem a público esclarecer que a proposição é extremamente prejudicial à sociedade em geral, haja vista a inevitável falta de controle sobre as atividades profissionais.

Atualmente os Conselhos de Fiscalização detém natureza jurídica de Autarquias Federais de Direito Público, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 1717, oportunidade na qual ficou consolidado que somente as entidades de natureza pública podem exercer a fiscalização profissional, por delegação da União, conforme previsão constitucional. Neste mesmo julgamento restou vedada o exercício de fiscalização profissional por pessoas jurídicas de direito privado, o que levou a declaração de inconstitucionalidade do art. 58 da Lei Federal nº 9.649/98, que em vão tentou transformar os Conselhos de Fiscalização em entidades privadas. Tal entendimento é adotado por todos os Tribunais Superiores, inclusive pelo Tribunal de Contas da União.

Assim, somente as entidades de Direito Público podem exercer o Poder de Polícia, especialmente relativo à fiscalização das atividades profissionais, visando  proteger a sociedade dos maus profissionais que não exercem suas atividades de forma correta, através da regulação e fiscalização das respectivas profissões. Além disso, a absurda aprovação, trará profundos prejuízos para toda a Sociedade, que perderá meios de controle sobre o exercício profissional clandestino e sobre aqueles prestados ilegalmente e ao arrepio da ética profissional.

 É certo que a medida multiplicará as ocorrências de exercício ilegal das profissões por pessoas mal-intencionadas que não preenchem os requisitos legais para o exercício profissional, em todas as áreas.

Além disso, a medida irá desidratar financeiramente os Conselhos de Fiscalização, ensejando o seu sucateamento ou, ainda, a extinção de muitos, com a danosa perda de capilaridade normativa e fiscalizatória.

A ANAPROCONF se coloca à disposição da sociedade e não medirá esforços para a orientação e prestação de todos os esclarecimentos que a sociedade e os Poderes Legislativo e Executivo, bem como os Conselhos de Fiscalização, precisarem para que se evite a deturpação da natureza jurídica das anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização, alertando, ainda, a inevitável necessidade de estudos e discussões acerca das medidas necessárias para o aperfeiçoamento e reestruturação das atividades finalísticas dos Conselhos de Fiscalização, respeitada a sua natureza jurídica de Direito Público.



Associação Nacional dos Advogados e Procuradores das Ordens e Conselhos de Fiscalização - ANAPROCONF





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