Nota pública da ANAPROCONF sobre a PEC nº 108/2019- que propõe o fim da obrigatoriedade do registro dos Profissionais aos Conselhos de Fiscalização e altera a sua natureza para entidades de Direto Privado.
A
Associação
Nacional dos Advogados e Procuradores das Ordens e Conselhos de Fiscalização – ANAPROCONF,
tendo em vista a Proposta de Emenda Constitucional nº 108/2019, de autoria da
Presidência da República, vem
a público esclarecer que a proposição é extremamente prejudicial à sociedade em
geral, haja vista a inevitável falta de controle sobre as atividades
profissionais.
Atualmente
os Conselhos de Fiscalização detém natureza jurídica de Autarquias Federais de
Direito Público, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal,
quando do julgamento da ADI 1717, oportunidade na qual ficou consolidado que
somente as entidades de natureza pública podem exercer a fiscalização
profissional, por delegação da União, conforme previsão constitucional. Neste
mesmo julgamento restou vedada o exercício de fiscalização profissional por
pessoas jurídicas de direito privado, o que levou a declaração de
inconstitucionalidade do art. 58 da Lei Federal nº 9.649/98, que em vão tentou
transformar os Conselhos de Fiscalização em entidades privadas. Tal
entendimento é adotado por todos os Tribunais Superiores, inclusive pelo
Tribunal de Contas da União.
Assim,
somente as entidades de Direito Público podem exercer o Poder de Polícia,
especialmente relativo à fiscalização das atividades profissionais, visando proteger a sociedade dos maus profissionais
que não exercem suas atividades de forma correta, através da regulação e
fiscalização das respectivas profissões. Além disso, a absurda aprovação, trará
profundos prejuízos para toda a Sociedade, que perderá meios de controle sobre
o exercício profissional clandestino e sobre aqueles prestados ilegalmente e ao
arrepio da ética profissional.
É certo que a medida multiplicará as
ocorrências de exercício ilegal das profissões por pessoas mal-intencionadas
que não preenchem os requisitos legais para o exercício profissional, em todas
as áreas.
Além
disso, a medida irá desidratar financeiramente os Conselhos de Fiscalização,
ensejando o seu sucateamento ou, ainda, a extinção de muitos, com a danosa
perda de capilaridade normativa e fiscalizatória.
A ANAPROCONF se coloca à disposição da sociedade e não medirá esforços para a orientação e prestação de todos os esclarecimentos que a sociedade e os Poderes Legislativo e Executivo, bem como os Conselhos de Fiscalização, precisarem para que se evite a deturpação da natureza jurídica das anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização, alertando, ainda, a inevitável necessidade de estudos e discussões acerca das medidas necessárias para o aperfeiçoamento e reestruturação das atividades finalísticas dos Conselhos de Fiscalização, respeitada a sua natureza jurídica de Direito Público.
Associação Nacional dos Advogados e Procuradores
das Ordens e Conselhos de Fiscalização - ANAPROCONF