O Presidente da ANAPROCONF, Dr. Jonatas Francisco Chaves, se reuniu no dia 26 de janeiro com Cláudio Lamachia, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para tratar da indevida retenção de honorários advocatícios que alguns Conselhos têm promovido valendo-se de equivocada interpretação do Acórdão TCU 129/2018, que não analisou o mérito do assunto sobre o qual foi solicitado informações pela Câmara dos Deputados. Ademais, o acórdão não possui efeito vinculante, pois não corresponde a uma consulta.
O Presidente da ANAPROCONF na ocasião esclareceu que a maioria dos Conselhos de Fiscalização continuam a repassar os honorários aos advogados/procuradores efetivos, porém, alguns, valendo-se de uma interpretação equivocada, sem maiores reflexões sobre as consequencias do ato, tem determinado a suspensão do repasse.
Claudio Lamachia foi incisivo no sentido de que honorários advocatícios é prerrogativa profissional dos advogados, inclusive dos advogados públicos que atuam nos Conselhos de Fiscalização e qualquer ato que vise cerceá-la será repudiada e combatida.
Além do Presidente da ANAPROCONF e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, participaram do encontro o Procurador Nacional de Prerrogativas, Dr. Charles Dias, o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Dr. Cassio Lisandro Telles, o presidente da Seccional paranaense da OAB, Dr. José Augusto Araujo de Noronha, e o ex-presidente da OAB, Dr. Roberto Antonio Busato.
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Fotos: site OAB